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Nota Explicativa HNSD

14 de agosto de 2023

Assunto: refeição para acompanhantes

O fornecimento da alimentação para os acompanhantes é estipulado pelo convênio,
ou seja, ela não está incluída na diária hospitalar. Caso haja a cobertura pelo plano, o
acompanhante terá direito a 3 refeições (café da manhã, almoço e janta).

Quem tem direito a refeição por lei?
Os acompanhantes de pacientes do convênio SUS abaixo de 18 anos e os acima de
60 anos tem direito por lei a receber a refeição.

E os acompanhantes cujo plano não cobre a refeição?
O hospital pode fornecer a refeição mediante compra de ticket pelo cliente. Também
há opção de compra na lanchonete na área externa.
Se o acompanhante optar pelo ticket, ele deve procurar a tesouraria do HNSD.
*Caso o acompanhante queira receber as refeições do Hospital, é necessário que se
dirija à Tesouraria, localizada no 1º andar para compra do ticket alimentação. Nos
finais de semana e feriados, a compra será feita na Recepção.

Reforçando: alguns planos de saúde NÃO cobrem a alimentação para
acompanhante. Outros cobrem nos seguintes casos:
1.Se o paciente for menor de 18 anos;
2.Se tem mais de 60 anos;
3.Ou se for portador de necessidades especiais;

Sendo assim, o fornecimento da alimentação para os acompanhantes segue o
pactuado no convênio do cliente. Esta informação é dada pela Recepção Principal na
entrada do paciente, pela equipe da enfermagem e pelas colaboradoras
responsáveis pelo Relacionamento com o cliente.

Anteriormente, até o dia 09 de agosto, o HNSD assumia os custos referentes a isso,
porém, esta cobertura ficou inviável já que a instituição não recebe este valor
investido de volta e precisa se adequar para manter sua saúde financeira.
Para mais informações fale direto com o seu plano de saúde.

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